SAÚDE

Novo decreto exige a volta do uso de máscaras em instituições de saúde

05/12/2022 13:00




 O prefeito Wagner Mol/PSB assinou decreto nesse sábado (2/12) mantendo como optativo o uso de máscaras pela cidade, mas recomendando o uso em locais fechados, como transporte coletivo e escolar, e voltando a obrigatoriedade do uso em estabelecimentos de saúde. Ele baseou sua decisão nas considerações de: aumento de números de casos registrados na cidade nos últimos dias; atual situação epidemiológica e aumento do número de casos registrados em Minas Gerais, assim como nos demais municípios que compõem a Microrregião de Ponte Nova; e a autonomia na avaliação dos indicadores epidemiológicos para adotar medidas de prevenção.

Pelo decreto municipal, é obrigatório o uso de máscara nas instituições de saúde de Ponte Nova tampando toda a superfície de boca e nariz. Ainda está decretado o funcionamento de todas as atividades na cidade com as seguintes medidas:

- Disponibilizar álcool em gel aos clientes, bem como observar as regras mínimas de distanciamento de 1,5 metro entre pessoas, cadeiras e filas.

- Garantir que os ambientes estejam ventilados e facilitem a circulação de ar.

- Ampliar a frequência de limpeza dos ambientes com álcool 70% ou solução de água sanitária, utilizando preferencialmente lixeira com tampa e abertura sem contato manual.

- Fica proibida a disponibilização de bebedouros coletivos de jato inclinado.

- Em restaurantes e similares, no caso de adoção do serviço de self-service, disponibilizar álcool em gel aos clientes, bem como observar as regras mínimas de distanciamento de 1,5 metro na fila ao servir.

Em suas considerações, o prefeito ainda salientou no documento: "Fica recomendado o uso de máscaras em ambientes fechados, incluindo-se os estabelecimentos de ensino (ambientes fechados), estabelecimento religiosos, comércios e serviços em geral (em ambientes fechados) e repartições públicas."

Confira abaixo a íntegra do Decreto Municipal:

DECRETO Nº 12.784/ 2022

Altera o artigo 1º do Decreto Municipal nº 12.610/2022 que dispõe sobre adoção de medidas sanitárias no Município de Ponte Nova em razão da extinção do programa estadual “Minas Consciente” e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO que cabe ao Município avaliar os seus indicadores epidemiológicos para adotar medidas de prevenção;

CONSIDERANDO o aumento de números de casos registrados no Município nos últimos dias, não obstante o avanço da vacinação, atingindo números expressivos de segunda, terceira e quarta doses da vacina de Covid-19;

CONSIDERANDO a atual situação epidemiológica do Município e o aumento do número de casos registrados no Estado de Minas Gerais, assim como dos demais Municípios que compõem a Microrregião de Ponte Nova;

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1o do Decreto no 12.610/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizado o funcionamento de todas as atividades no Município desde que cumpram as seguintes medidas protetivas:

I - Disponibilizar álcool em gel aos clientes, bem como observar as regras mínimas de distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, cadeiras e nas filas;

II - Garantir que os ambientes estejam ventilados e facilitem a circulação de ar;

III - Ampliar a frequência de limpeza dos ambientes com álcool 70% ou solução de água sanitária, utilizar preferencialmente lixeira com tampa e abertura sem contato manual;

IV - Fica proibida a disponibilização de bebedouros coletivos de jato inclinado;

V - Em restaurantes e similares, no caso de adoção do serviço de self service, disponibilizar álcool em gel aos clientes, bem como observar as regras mínimas de distanciamento de 1,5 metro na fila ao servir;

VI - É obrigatório o uso de máscara ou cobertura facial sobre nariz em estabelecimentos de saúde e recomendado o uso em equipamentos de transporte coletivo, transporte escolar.

VII - O uso obrigatório de máscara permanece para pacientes em casos sintomáticos, positivos (independente de sintomas) e ou contato de caso positivo de COVID 19;

VIII - Fica recomendado o uso de máscaras em ambientes fechados, incluindo-se os estabelecimentos de ensino (ambientes fechados), estabelecimento religiosos, comércios e serviços em geral (em ambientes fechados) e repartições públicas.”

Art. 2º As disposições deste Decreto são de aplicação imediata, podendo ser revogadas ou alteradas a qualquer momento de acordo com a evolução do perfil epidemiológico da COVID-19 no Município e/ou microrregião de saúde, conforme orientação do Comitê de Monitoramento de Eventos (CME) vinculado à Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir portarias, visando à regulamentação, complementação e execução das disposições contidas neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ponte Nova, 02 de dezembro de 2022.
Wagner Mol Guimarães - Prefeito Municipal







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