GENTE & NEGÓCIOS

'Tomou uma, pode levar mais que duas'. Carnaval e o crime de trânsito

15/02/2023 15:00




Moacyr Fialho Aguiar - Advogado-Criminalista (OAB 107.694) - Há mais de 15 anos
- Especialista em casos de média e grande complexidade com foco na solução da sua dor Jurídica
 
Escritório: Medical Center - Av. Dr. José Grossi, 194 / sala 604 Guarapiranga/Ponte Nova
Fones: (31) 3817-1633 / 98830-1633 
 
 Não é novidade para ninguém que o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro trata da possibilidade de crime de homicídio culposo (seria uma modalidade do crime sem intenção).
 
Porém, em recente julgamento no Egrégio Tribunal de Minas Gerais, precisamente em 7/2/2023, por unanimidade, os desembargadores resolveram que a pessoa, que ingere bebida alcoólica e assume a direção de veículo automotor, se insere no campo do dolo eventual. Logo será submetida a Júri Popular em caso de resultado de morte daquele que conduzia o veículo.
 
Estamos iniciando as festas carnavalescas, e o excesso da bebida alcoólica com a direção de veículo automotor faz com que a pessoa assuma o risco de ser processada e julgada pelo Tribunal do Júri, processo este um tanto quanto desgastante do ponto de vista moral, psicológico e até mesmo financeiro.
 
Além de toda a repercussão na esfera criminal, cível (indenizações), a pessoa pode incorrer nas penas administrativas, como cassação ou suspensão do direito de dirigir.
 
Independente das circunstâncias, todos têm direito a um processo justo e dentro dos limites da lei. Para isso, a importância de um advogado que acompanhe a integralidade de todas as circunstâncias daquele envolvido em um evento desta natureza.
 
Fica a dica de ouro: evite a direção de veículo automotor sob efeito de álcool, pois trarão problemas enormes e estragará seu Carnaval e o de outras pessoas. E lembre-se: nunca, em hipótese alguma, preste depoimento ou fale nada sem a presença do seu advogado.
 
Abraços e bom Carnaval! Se ficou alguma dúvida ou quer conversar mais sobre o assunto, entre em contato conosco ou siga-nos em nossas redes sociais: facebook.com/mfialho.adv; instagram.com/moacyr_fialho

 







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