GENTE & NEGÓCIOS

'A aposentadoria de muitas pessoas poderá aumentar'

01/03/2023 17:00




Fred Pataro - Advogado (OAB-MG 109.770) - Especialista em Direito Previdenciário, fundador do Escritório Pataro Advogados
 
Escritório: Medical Center - Av. Dr. José Grossi - 194/Sala 1.103 - Guarapiranga/Ponte Nova - Fone:  (11) 4003-2006
 
 Até então, quando o trabalhador fazia o pedido de aposentadoria, o INSS calculava o valor do benefício utilizando a média de 80% dos maiores salários recebidos por ela após julho de 1994. Com isso, todos os salários anteriores a julho de 1994 eram simplesmente descartados pelo INSS!
 
Portanto, as pessoas que possuíam bons salários antes do ano de 1994 foram muito prejudicadas! Afinal, aquele período de trabalho e altas remunerações não foram considerados no cálculo da aposentadoria.
 
Observando tamanha injustiça e prejuízo causados, em 2022 o STF decidiu que a média deverá ser feita com base em todos os salários que a pessoa recebeu durante sua vida. Portanto, o cálculo deverá considerar também os salários recebidos antes de 1994. Por esse motivo, a revisão é popularmente chamada de “Revisão da Vida Toda”.
 
Assim sendo, quem se aposentou após 28/11/1999 e antes de 13/11/2019 poderá pedir a revisão do valor de sua aposentadoria, requerendo que seus salários mais antigos também sejam considerados no cálculo.
 
Vale a pena mencionar que muitas aposentadorias irão aumentar com a revisão, mas isso não acontecerá em todos os casos. Por isso, é preciso que um advogado especialista realize os cálculos previdenciários antes de entrar com o pedido de revisão, para ter certeza de que o aposentado realmente terá direito ao aumento. Caso contrário, se o pedido for feito sem o devido cuidado, a aposentadoria poderá até ser reduzida.
 
Portanto, se você é aposentado e recebia altos salários antes de 1994, saiba que sua aposentadoria poderá melhorar!
 
Se você não quer perder dinheiro, procure um advogado de sua confiança para fazer seu cálculo e descubra se você tem direito ao aumento da “Revisão da Vida Toda”.
 
Observação - Este artigo contou com a colaboração da drª Milena Drumond, também da Equipe Pataro Advogados.
 






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