POLÍCIA

Alerta sobre condições dos presos em situação de pré-quarentena

03/06/2020 19:25




A situação dos reclusos que, aguardando autorização para ingresso no Complexo Penitenciário de Ponte Nova/CPPN, ficam em condições precárias na sede da Delegacia Regional de Segurança Pública movimenta autoridades da Polícia Civil, do Judiciário e do Ministério Público/MP. Nesta semana, o caso chegou à Comissão de Direitos Humanos/CDDH da Câmara de Vereadores.

O alerta partiu do vereador e policial civil Carlos Montanha/MDB, ao se referir à “realidade sub-humana”. Ele adiantou que o delegado regional, João Octacílio Neto, pediu providências recentes, pois os cidadãos chegam ali sob responsabilidade do Judiciário.

“Eles chegam à noite ou de dia e ficam numa cela sem banheiro, sem bebedouro, com menos de 3 metros quadrados, onde se acumulam até oito 8 pessoas em pé, nesse frio todo”, disse Montanha, numa referência aos que aguardam transporte para cumprir quarentena da Covid-19 na Penitenciária de Ipatinga, antes de terem “sinal verde” para ficar na carceragem do CPPN.

“Bem em frente à Delegacia, existe um prédio vazio, com banheiro e chuveiro. Podiam abrigar essa gente nesse local, e não utilizar a cela que mencionei”, resumiu Montanha, ao pedir a intervenção da CDDH.

Hermano Luiz/PT preside a CCDH e disse que, ao lado dos demais integrantes, Sérgio Ferrugem/Republicanos e Betinho/PSDB, vai agir, pois, “se a pessoa comete delito, tem que responder por ele, mas não pode passar por estas condições”.

Reunião de autoridades 

Esta FOLHA apurou que em 30/4 ocorreu reunião por teleconferência sobre tal problema entre estas autoridades: delegados João Octacílio e Silvério Rocha de Aguiar; juízes Felipe Vieira Rodrigues/Vara de Execuções Penais e Dayse Baltazar/1ª Vara Criminal; e promotores de Justiça Ciyntia Campos Giro e Henrique Andrade.

Nessa reunião, a juíza Dayse/diretora da Comarca informou sobre sua preocupação quanto aos indivíduos presos nesta Comarca e recolhidos em unidade prisional de Ipatinga somente em razão do não recolhimento de fiança arbitrada pela autoridade policial, por ocasião de prisões em flagrante.

Ela citou o exemplo da nota de equipe de assistência social de município vizinho relatando que um cidadão  chegou a ser transferido para Ipatinga e logo em seguida fora posto em liberdade por ordem judicial. Trata-se de pessoa carente, que não teve como pagar a fiança, quando ainda estava em Ponte Nova e, ficando livre nas ruas ipatinguenses, não teve como retornar à sua cidade natal.

Os que se reuniram em 30/4 concordaram em que não há razão lógica e/ou jurídica para que a transferência de quem de imediato não teve como pagar a fiança. Decidiu-se, então, que a autoridade policial local deve, diante da incapacidade financeira do recluso em pagar a fiança, libertá-lo “até ulterior decisão do Juízo competente”.







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