CIDADE

Construção em APP’s em zonas urbanas

01/06/2022 16:00




Jóber de Oliveira Fernandes -  Engenheiro civil pela UFMG; pós-graduado em Estruturas de Concreto e Fundações (UNIP-SP); e
 
*Diretor-técnico do Grupo Tecvale - Av. Francisco Vieira Martins, 723/Loja 4 Palmeiras/Ponte Nova    (31) 3817-3823 e 99570-4115  
 
 
Segundo o Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012), entende-se como Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar da população. 
 
Como forma de garantir a preservação permanente destas áreas, esta lei padroniza para todo o território brasileiro, em zonas urbanas e rurais, faixas marginais não edificantes ao longo dos cursos d’água. 
 
No que tange às zonas urbanas, a padronização destes afastamentos tem gerado enorme gargalo social e econômico para inúmeros municípios brasileiros: sua obrigatoriedade tem provocado grandes entraves para regularizar e regulamentar a ocupação de áreas já urbanizadas e consolidadas próximas dos cursos de água. Os afastamentos determinados, além de impossibilitar a regularização dos imóveis existentes, poda o direito de construir em lote ainda vagos ou com edificações a serem reformadas localizadas nestas áreas. 
 
Ponte Nova e a maioria dos municípios brasileiros urbanizaram-se a partir de ocupações ribeirinhas instaladas nas proximidades das fontes de água. Cada município, no entanto, tem  realidade própria e desafios únicos. 
 
Visando sanar este enorme gargalo socioeconômico, o Governo Federal, com aprovação das demais casas legislativas, sancionou a Lei 14.285/2021, que altera o Código Florestal vigente e dá poderes a cada município brasileiro de regulamentar, mediante execução de análises e estudos técnicos, as faixas de restrição de ocupação das áreas à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. 
 
Em Ponte Nova, tramita, para aprovação pela Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 3.903/2022, projeto este elaborado pela Prefeitura Municipal para estabelecer diretrizes quanto à delimitação das áreas não edificáveis, localizadas às margens dos cursos d’água nas áreas urbanas consolidadas. O projeto está embasado no diagnóstico socioambiental elaborado pela Equipe Técnica da Secretaria de Meio Ambiente com apoio do Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Codema. 
 
A continuidade desta visão progressista é fundamental para a construção de ecossistema urbano equilibrado e ambientalmente saudável. Este é um compromisso inerente a todos nós!
 






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