A Defensoria Pública/DP e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania/Cejusc anunciam inscrição até 13/5 para 30 casais que não possuem condições financeiras para arcar com os custos e queiram transformar a sua união estável em casamento civil.
A audiência ocorre às 9h de 24/5, no Salão do Júri do Fórum/Centro Histórico, na presença das testemunhas com cópias de documento de identidade, CPF e comprovante de residência perante a juíza.
Ao final da audiência, os noivos receberão cópia da ata, que valerá como sentença e deverá ser entregue ao Cartório. A certidão de casamento será emitida 5 dias úteis após a entrega da ata.
Os interessados podem procurar as sedes da Defensoria (av. Abdalla Felício, nº 68/1º andar, ao lado da UAI/MG) e do Cejusc (Fórum/Centro Histórico) com a devida documentação.
Documentação
Na inscrição, é necessário (original e cópia):
- Identidade (com foto) e CPF de ambos.
- Contrato de união estável (público ou particular com firma reconhecida) - não é obrigatório: somente para quem já contratou ou “declarou” união estável em Cartório.
- Comprovantes de residência atualizados em nome dos noivos ou dos pais dos noivos ou contrato de locação.
- Cópia da certidão de nascimento dos filhos em comum, caso haja.
- Declaração de duas testemunhas informando a união estável.
Outros documentos também devem ser levados, conforme cada caso.
Verifique abaixo:
* Pessoas solteiras - Certidão de nascimento emitida há menos de 90 dias.
* Pessoas divorciadas - Certidão de casamento contendo averbação do divórcio emitida há menos de 90 dias. Também deverá ser apresentada a cópia da sentença do divórcio ou a comprovação (através de certidão fornecida pelo escrivão da Secretaria do Juízo onde tramitou o processo do divórcio) de que já houve a partilha dos bens ou de que não existiam bens a serem partilhados.
* Pessoas viúvas - Certidão de casamento constando a anotação do óbito emitida há menos de 90 dias e certidão de óbito original do cônjuge falecido (não precisa ser emitida há menos de 90 dias). Também deverá ser apresentada a cópia integral da sentença do inventário ou comprovante de inexistência de bens a serem inventariados ou cópia da escritura pública de inventário. E ainda, a comprovação (através de certidão fornecida pelo escrivão da Secretaria onde tramitou o processo de inventário) do fim do processo de inventário.
Em relação às testemunhas, ao se inscreverem, os casais deverão apresentar os nomes completos e endereços atualizados das duas testemunhas que deverão conhecer o casal, se possível desde quando iniciaram a convivência. Elas não podem ser parentes dos noivos e não precisam estar presentes no ato da inscrição dos noivos, mas deverão firmar uma declaração para ser entregue na inscrição e estarem presentes no dia 24/5.