Maria Geralda Suriani Lima - Engenheira Ambiental e de Segurança do Trabalho (CREA/MG 238563/D) e especialista em Higiene Ocupacional da Unisesmt
- Rua Farmacêutico Antônio Duarte Lanna, nº 12 - Guarapiranga/Ponte Nova * (31) 3817-3412
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção), vigente para o ano de 2025 e calculado em 2024, considera informações dos bancos de dados da Previdência Social relativas aos anos de 2022 e 2023 e já foi disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social em 30/9/24.
O FAP - multiplicador que pode variar de 0,5 a 2,0 - é aplicado à alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), podendo aumentar ou reduzir a contribuição de uma empresa de acordo com seu desempenho em termos de segurança do trabalho.
Para realizar o cálculo do RAT ajustado pelo FAP, é necessário aplicar a seguinte fórmula: RAT x FAP. Sendo assim, caso a empresa tenha um RAT de 2% e FAP de 0,5%, por exemplo, o RAT ajustado para recolhimento será equivalente a 1%. Ou seja, o RAT pode ser aumentado em até 100% ou reduzido em 50% em razão do FAP.
Alguns elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP:
a) Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT);
b) Benefícios;
c) Massa Salarial;
d) Número Médio de Vínculos;
e) Taxa Média de Rotatividade.
Se uma empresa identificar que o FAP atribuído está incoerente com suas práticas de segurança, ela poderá apresentar contestação no período de 1º a 30/11/2024.
O FAP é apenas mais um dos motivos que comprovam que evitar os afastamentos com ações preventivas em segurança e saúde do trabalhador é não só uma precaução legal, mas também um evidente investimento em competitividade e produtividade das empresas.